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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 22 março 2022 | 19:25

Boa noite aos colegas.
Uma empresa não pagou o DAS do mês l2/2021 devido ao valor apurado ter sido um pouco elevado. Gostaria de saber se pode ser feito um DAS avulso e pagar uma parte deste débito e  em outro mês pagar o restante.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 23 março 2022 | 08:26

Bom Dia

Não.
A opção seria o parcelamento.


At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 23 março 2022 | 08:35

Bom dia,
No seu caso é possível sim a emissão de um DAS avulso para poder efetuar um pagamento a menor, porém continuará a incidir juros no valor remanescente. 
As vezes pode ser uma opção viável visto que incidirá juros em um valor a menor. A outra opção seria efetuar um parcelamento dos tributos, porém nem sempre o empresário quer dividir a guia em tantas vezes, já que não é possivel optar por uma menor quantidade de parcelas (inclusive isso já deveria ser opção do contribuinte, mas....).

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