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TRIBUTOS FEDERAIS

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DAÇÃO EM PAGAMENTO NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Fernando Maranhão Alves Filho

Fernando Maranhão Alves Filho

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 22 março 2022 | 21:39

Boa noite a todos,

Tenho a seguinte situação:

Uma pessoa emprestou um dinheiro a outra, a mesma como não tinha como pagar a dívida, deu um imóvel como dação em pagamento. Considerando que o imóvel é em torno de R$ 120.000,00, seguem os questionamentos:

a pessoa que recebeu o imóvel precisa declarar no IR? caso sim, esse imóvel é obrigatório está constando no IR do devedor?
a pessoa que recebeu o imóvel precisa pagar algo de IR? e quanto?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 23 março 2022 | 08:24

Bom Dia

Esta dação com um imóvel caracteriza ganho de capital e sim incide IR.

Base Legal: Questão 592 do Perguntão IRPF da RFB.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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