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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IR de locação de outdoor

LETICIA MARIA PARRAGA ANDRADE VELEDA

Leticia Maria Parraga Andrade Veleda

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 24 março 2022 | 08:59

Bom dia!
Trabalho numa empresa que contratou outra para locação de outdoor. O valor é de R$10000,00. Minha dúvida é, reter o IR ou não? Qual embasamento devo considerar?
"As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, por serviços de propaganda e publicidade, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 1,5%, observado o seguinte (art. 651 do RIR/99, Instrução Normativa SRF nº 123/92 e Parecer Normativo CST nº 7/86)"
ou
"Diferentemente das outras situações, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os serviços de propaganda e publicidade deverá ser recolhido (pago) aos cofres públicos pelas agências de publicidade e propaganda, por ordem e conta do anunciante. O anunciante e a agência são solidariamente responsáveis pela comprovação da efetiva realização dos serviços.
Nesses termos, na contratação do serviço de propaganda e publicidade não haverá por parte do tomador do serviço (anunciante) nenhum recolhimento a ser efetuado, pois o recolhimento do IRRF cabe ao próprio prestador do serviço (agência). Cabendo ao anunciante o pagamento do serviço pelo valor bruto, ou seja, sem nenhum desconto de tributo retido, caracterizando, assim, uma hipótese de "autoretenção".
Base Legal: Arts. 2º, § único e 3º da Instrução Normativa SRF nº 123/1992 (Checado pela Valor em 19/09/21)" 

Confesso que essa situação me deixou perdida. A tempo, a prestadora não é optante pelo simples nacional.

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