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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção ISS Simples x Preenchimento PGDAS

Sherman Alcantara

Sherman Alcantara

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 24 março 2022 | 09:27

Bom dia pessoal, estou com a seguinte dúvida:

Empresa do simples, Regime de Caixa emitiu NFS no valor de 5.000 e teve uma retenção de 250,00 de ISS. O pagamento foi parcelado em duas vezes e por ser regime de caixa escrituro em cada recebimento.

A dúvida é: no PGDAS informo o valor bruto de 2500, ou o valor líquido(2500 - retenção)?  

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 24 março 2022 | 10:15

Bom dia,
Primeiramente, pelo que vi foi retido 5% de ISS na nota fiscal. Isso está correto? Pois é a alíquota máxima do Simples para retenção. Foi informado a alíquota do mês anterior na nota fiscal para que a tomadora pudesse fazer a retenção corretamente? Pois caso a aliquota não seja informada na nota, a lei obriga que o tomador faça a retenção com base na alíquota máxima.

E no momento da declaração você deverá declarar o valor bruto recebido escolhendo a opção. 
 "Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS "

Caso a empresa seja tributada pelo anexo III, caso não seja, escolha a opção correspondente, por favor. Tome a opção acima apenas como exemplo.

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