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Parcelamento Simples Nacional

Ricardo Rodrigues da Silva

Ricardo Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 24 março 2022 | 18:01

O prazo para adesão ao parcelamento Simples Nacional aprovado em 18.03.2022 foi prorrogado até 29.04.2022. Mas quem para tinha feito a opção pelo Simples Nacional lá em Janeiro, e precisa parcelar débitos do Simples Nacional para voltar a ser enquadrado o prazo para regularizar os débitos continua até 31/03/22, ou foi prorrogado para 29/04/2022, também? Tem que ficar bem claro essa informação para ninguém se atrapalhar. O que adianta pode parcelar em abril se tem que regularizar a pendências até 31/03? Alguém entendeu bem o que a lei está dizendo?

Karinna de Alencar Albuquerque

Karinna de Alencar Albuquerque

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 25 março 2022 | 08:12

Prezado, Bom Dia

RESOLUÇÃO CGSN Nº 166, DE 18 DE MARÇO DE 2022

Art. 20. Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas no último dia útil de abril de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Art. 21. Fica revogado o art. 2º da Resolução CGSN nº 164, de 21 de janeiro de 2022.

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