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DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS DA ATIVIDADE RURAL ANO 2022

Otávio Leão Macêdo Cunha

Otávio Leão Macêdo Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Domingo | 27 março 2022 | 15:12

Olá a todos,

Neste ano de 2022, na declaração de imposto de renda, mas especificadamente na ficha de Bens e Direitos da atividade rural, onde sempre apareceu 1 campo para preencher  com o custo de aquisição, neste ano apareceu 2 campos. Situação em 31/12/2020 e 31/12/2021 para preencher, igual na ficha de bens e direitos comuns.
Minha dúvida é a seguinte: Se em 2020 e para trás os bens da atividade rural estavam lançados com custo zero, posso manter eles zero? Apenas repetir o valor zerado?
desde já agradeço
otávio leão

rosni visentin ferreira

Rosni Visentin Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 31 março 2022 | 14:13

"Minha dúvida é a seguinte: Se em 2020 e para trás os bens da atividade rural estavam lançados com custo zero, posso manter eles zero?"

Estou trazendo pra 2020, o valor lançado como despesa da atividade  rural, ou seja o valor do custo de aquisição de cada item.
Mas estou com dificuldade, para aqueles itens mais antigos, como barracoes, silos, etc . . que ainda estavam em valores monetarios diferentes de agora, como Cruzado, ou Cruzeiro novo.
Pedi aos clientes para avaliar pelo valor de mercado, e é o que pretendo lançar na coluna de 31 12 2020.
Numa segunda hipotese, lançar convertido para real, usando UFIR, URV. Não encontrei nada até agora que indicasse o caminho mais claro a seguir.

FL Contabilidade

Fl Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 2 anos Terça-Feira | 5 abril 2022 | 16:32

Nas orientações do programa está bem claro que para o campo "Situação em 31/12/2020"  deve-se informar o valor constante na declaração de ajuste do ano anterior, desta forma, para os bens mais antigos estou mantendo zerado. A dúvida que persiste é quanto aos bens adquiridos em 2020 e que possuem valor em 31/12/2020, devo zerar ou carregar o valor/incrementar de acordo com os pagamentos?

Eduardo Felix Schmidt

Eduardo Felix Schmidt

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 10:16

Também fiquei em dúvida, minha consultoria insiste em dizer que devo preencher o custo de aquisição de cada um dos bens no mesmo regramento da ficha de bens e direitos, porém, nos bens da atividade rural existem muitas exceções à regra (consórcio, produtos estocados e por aí vai).

Não me conformei com a posição da consultoria, concordo com a opinião  do Fl Contabilidade, que acima respondeu. Eu estou pensando em preencher no campo situação em 31/12/2020 àqueles valores informados na DIRPF 2021, e acrescentar quando houver no ano, como no caso de benfeitorias gerais e etc. Ou seja, o que estava zerado para bens adquiridos e pagos até 31/12/2019 penso em manter zerado, o que havia valor, penso em trazer o valor declarado na DIRPF 2021 para o campo situação em 31/12/2020.

Para o caso de consórcio não contemplado e de recursos não aplicados de financiamentos no ano base só preencherei o campo discriminação.

Enviei fale conosco para a RFB, mas a resposta que tive foi fundamentada na ficha de bens e direitos, sequer viram que se tratavam dos bens da atividade rural, enviei nova pergunta há pouco, se tiver uma posição a respeito posto aqui no fórum!!! Fl Contabilidade

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