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Quem já MEI transportador precisa se cadastrar no MEI Caminhoneiro?

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 28 março 2022 | 11:22

Bom dia.

Tenho um MEI com os CNAEs 4930-2/01, 4930-2/04 e 4930-2/02, desde 2019.

Preciso fazer algo para aderir ao MEI Caminhoneiro?

Pergunto pois fiz a atualização no gov.br em já sou MEI e quero alterar para o MEI Caminhoneiro. Preenchi todas as informações solicitadas e foi concluído com sucesso.

Porem, ao entrar no SIMEI para acompanhar a solicitação, informa que não existe solicitação de opção SIMEI Transportador Autônomo de Cargas.

E agora, uma vez concluído já está valendo? O aviso do acompanhamento é um erro do site da Receita?

Alguém com o mesmo problema?

Aguardo. Obrigada. 

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 12 abril 2022 | 15:01

Boa tarde.
Sim, consegui receber o e-mail da Receita e, pelo que entendi  no meu caso é somente a atualizacao no CCMEI mesmo. Veja a resposta deles:

Prezado(a) Senhor(a),
Para o CNPJ informado, como já estava enquadrado no SIMEI, não é necessário (e nem possível) fazer a opção pelo SIMEI no Portal do Simples Nacional, ainda que na condição de Transportador Autônomo de Cargas.
Nesse caso, basta alterar no Portal do Empreendedor o cadastro do MEI para atualizar as “ocupações” do contribuinte (já feito), mesmo que a “atividade” (CNAE) já seja de Transportador Autônomo de Cargas.
 
Seguem as principais orientações sobre o MEI Transportador Autônomo de Cargas (MEI TAC). A inclusão do art. 18-F na Lei 123/2006, permitiu ao transportador autônomo de cargas um limite maior de receita bruta (R$ 251.600,00 anual) para que seja caracterizado como Microempreendedor Individual (MEI), além de atribuir um valor diferenciado para a Contribuição Previdenciária, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.
LeiComplementar 123/2006: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
O dispositivo foi regulamentado pelaResolução CGSN 165/2022:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=123086
 
O MEI TAC poderá exercer exclusivamente uma ou mais ocupações da tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018,
alterada pela Resolução CGSN 165/2022, quais sejam:
- Transportador autônomo de carga –municipal.
- Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.
- Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.
- Transportador autônomo de carga –mudanças.
Além disso, deverá ter a natureza jurídica de empresário individual e cumprir todas as demais condições para opção pelo Simples e SIMEI.
Procedimentos Necessários (ano-calendário2022):
 
Cumpridos todos os requisitos previstos na legislação, para ser reconhecido como MEI TAC, o contribuinte deverá, no
período de 16 a 31/03/2022:
 
- Caso seja optante pelo Simples Nacional e enquadrado no SIMEI:
Atualizar as ocupações profissionais do seu cadastro para as ocupações previstas para o MEI TAC, conforme orientações descritas no Portal do Empreendedor (disponível nodomínio gov.br): https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/mei-caminhoneiro/mei-alteracao-de-dados
 
Atenção! É importante diferenciar “ocupação” de “atividade (CNAE)”. Mesmo que o MEI atualmente tenha somente atividades permitidas ao MEI TAC, deve alterar a “ocupação”,para que tenha pelo menos uma das ocupações definidas para o MEI TAC e não tenha nenhuma ocupação não permitida para essa categoria.
 
É possível consultar as ocupações do MEI imprimindo o Certificado de Condição de MEI (CCMEI), no Portal do Empreendedor (disponível no domínio gov.br): https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/emissao-de-comprovante-ccmei
 
Após realizadas as alterações corretamente, não estará indicado no Portal do Empreendedor ou no CCMEI a expressão “MEI
Transportador Autônomo de Cargas”. Essa condição será percebida quando for gerar o DAS do período de apuração 04/2022 em diante, como o valor atribuído ao MEI TAC.
 
- Caso NÃO seja optante pelo Simples Nacional ou NÃO esteja enquadrado no SIMEI:
Formalizar sua opção e indicar essas ocupações profissionais exercidas, por meio do aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=7
Utilizar o serviço “Solicitação de Enquadramento no Simples Nacional/Simei - Transportador Autônomo de Cargas”.
Para acompanhar a solicitação, utilizar o serviço “Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simples Nacional/Simei - Transportador Autônomo de Cargas”.
 
Se o pedido de opção pelo SIMEI for deferido, na condição de MEI TAC:
- O CNPJ e o Registro de Empresas Mercantis do empresário serão alterados para constar apenas as ocupações profissionais de
transportador autônomo de cargas, indicadas no momento da solicitação; e
- As regras aplicáveis ao MEI Transportador Autônomo de Cargas terão efeito a partir de 01/04/2022.
Apuração e geração do DAS do MEI TAC
OMEI TAC deve emitir o DAS pelo PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI)
disponível no Portal do Simples Nacional, como qualquer MEI. O programa será
atualizado para reconhecer automaticamente o contribuinte que se enquadrar na
condição de MEI TAC até 31/03/2022.
Composição do DAS-MEI do TAC:
·        Contribuição para o INSS:
- Nas competências de janeiro a março de 2022: 5% sobre o salário-mínimo mensal.
- A partir da competência abril de 2022: 12% sobre o salário-mínimo mensal.
·        R$ 1,00(um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.
·        R$ 5,00(cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Sobre esse assunto, foi publicada notícia, em 11/03/2022, no Portal do Simples
Nacional: Ocultoa83f" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=3f075175-30be-47d6-afOcultoa83f
Mantenha-se informado(a)! Acompanhe as notícias sobre esse e outros assuntos no Portal do
Simples Nacional.
 Atenciosamente,
Fale Conosco
Receita Federal
 
Para que seja efetuado um novo contato clique no atalho para o envio de suas dúvidas: https://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco/empresa/simples-nacional-e-microempreendedor-individual-mei-simei

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Fabiano

Fabiano

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 10:59

Bom dia Janaina;

Veja o que aconteceu comigo e se você pode me ajudar. Pois bem, lá em março fiz a opção pelo SIMEI Transportador Autônomo de Cargas e agora nesse mês quando fui emitir a guia DAS-PGMEI vi que não considerou a opção que fiz, pois a guia veio com o mesmo valor anterior, ou seja, como se a empresa não estivesse optado pelo SIMEI Transportador, onde a contribuição seria maior. E pra ajudar, esse meu cliente já está faturando nos novos limites do MEI Transportador desde o começo do ano de 2022.

Rafael Barbosa

Rafael Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 2 anos Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 14:00

Boa tarde Galera,
Fiz o enquadramento MEI de todos meus clientes caminhoneiros que eram EI, após isso, tive que atualizar o CCMEI, após o CCMEI atualizado saiu o enquadramento especial, fiz o procedimento de todos enquadrando na opção especial e para minha surpresa hoje ainda assim saiu a guia com o valor antigo.
Infelizmente nem atualizaram ainda e ficam nos deixando de cabelo branco de tanto nervoso que passamos.

Fabiano

Fabiano

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 14:43

Boa tarde Rafael;

Bem isso Rafael, seu problema então é igual o meu. O pior é que não consigo esclarecimento de nenhum canal da Receita Federal, seja pelo Chat, Fale Conosco etc.
Mas então nos resta é aguardar para ver o que vai acontecer, espero que não sobre para as empresas e para os contadores.

Fabiano

Fabiano

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 18:14

Boa tarde Pessoal;

A Receita Federal acabou de me responder, cfe descrito abaixo:

Apuração e geração do DAS do MEI TAC

O MEI TAC deve emitir o DAS pelo PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) disponível no Portal do Simples Nacional, como qualquer MEI. O programa será atualizado para reconhecer automaticamente o contribuinte que se enquadrar na condição de MEI TAC até 31/03/2022, ou para aqueles que já tiverem sido inscritos na condição de MEI TAC.

DAS de abril/2022

O DAS do período de apuração 04/2022 vence em 20/05/2022. Até o momento, o PGMEI não foi adaptado para geração do DAS específico para o MEI TAC. Recomendamos que aguarde até que os sistemas sejam adaptados para gerar o DAS de acordo com a composição de valores previstos para o MEI TAC. Caso o DAS for emitido e pago com os valores aplicados aos demais MEI, após a atualização, o sistema exigirá a diferença.

Composição do DAS-MEI do TAC:
Contribuição para o INSS:
- Nos períodos de apuração 01 a 03/2022: 5% sobre o salário-mínimo mensal.
- A partir do período de apuração 04/2022: 12% sobre o salário-mínimo mensal.
R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.
R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. 

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 18:54

Boa noite

Tenho cliente MEI caminhoneiro apenas com o CNAE de transporte constituído em 2020 e também constituído em jan/2022.
Dias atras encontrei assuntos dizendo que teria de fazer uma opção até 31/03/2022  pra MEI caminhoneiro.
Não fiz nada disso.
Hoje fui verificar a guia,  e ainda consta 5% sobre o SM.
Vou aguardar, pois também falaram pra esperar até maio, porque a receita federal está se adequando ao sistema.

Cezar Silveira
Lucas Melo de Souza

Lucas Melo de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 11 maio 2022 | 17:32

Meus clientes já eram MEI há anos, mas mesmo assim fiz tudo como a Receita exigiu, atualizei os dados (CNAES) dos meus clientes para serem reconhecidos como MEI caminhoneiro, até 31/03. Mas fui pegar a DAS referente a abril, e ainda aparece com o valor antigo. 

Enviei uma mensagem para a Receita, estou aguardando resposta.

Rudimar

Rudimar

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 14 junho 2022 | 15:53

Boa tarde pessoal!

Vocês estão conseguindo emitir a guia do MEI caminhoneiro normalmente? 

Se o transportador que fez opção ao SIMEI em 01/2022 não realizou o processo até 31/03/2022 vocês entendem que não será enquadrado? E se tiver alguma atividade que não exerce mas esta no cartão de CNPJ?

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 5 janeiro 2023 | 15:39

Boa tarde,
Sobre o MEI caminhoneiro, tem um cliente que tem somente transporte nas atividades e o limite é de R$ 81.000,00.
Como faço pra aumentar o limite pra 251 mil ? 
Tem que solicitar em janeiro/2023 isso né ? 
Foi isso que entendi no ano passado, que quem perdeu o prazo em 2022, teria que fazer em jan/2023.
Não estou conseguindo achar nada a respeito, tem algum link ?
Obrigado

Cezar Silveira
Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 17 janeiro 2023 | 09:57

César, bom dia.
- O procedimento é este citado por você.
- Deverá fazer a adequação no Portal do Empreendedor agora em Janeiro/2023.
--
At.te
Marcelo

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