Boa tarde.
Sim, consegui receber o e-mail da Receita e, pelo que entendi no meu caso é somente a atualizacao no CCMEI mesmo. Veja a resposta deles:
Prezado(a) Senhor(a),
Para o CNPJ informado, como já estava enquadrado no SIMEI, não é necessário (e nem possível) fazer a opção pelo SIMEI no Portal do Simples Nacional, ainda que na condição de Transportador Autônomo de Cargas.
Nesse caso, basta alterar no Portal do Empreendedor o cadastro do MEI para atualizar as “ocupações” do contribuinte (já feito), mesmo que a “atividade” (CNAE) já seja de Transportador Autônomo de Cargas.
Seguem as principais orientações sobre o MEI Transportador Autônomo de Cargas (MEI TAC). A inclusão do art. 18-F na Lei 123/2006, permitiu ao transportador autônomo de cargas um limite maior de receita bruta (R$ 251.600,00 anual) para que seja caracterizado como Microempreendedor Individual (MEI), além de atribuir um valor diferenciado para a Contribuição Previdenciária, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.
LeiComplementar 123/2006: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
O dispositivo foi regulamentado pelaResolução CGSN 165/2022:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=123086
O MEI TAC poderá exercer exclusivamente uma ou mais ocupações da tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018,
alterada pela Resolução CGSN 165/2022, quais sejam:
- Transportador autônomo de carga –municipal.
- Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.
- Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.
- Transportador autônomo de carga –mudanças.
Além disso, deverá ter a natureza jurídica de empresário individual e cumprir todas as demais condições para opção pelo Simples e SIMEI.
Procedimentos Necessários (ano-calendário2022):
Cumpridos todos os requisitos previstos na legislação, para ser reconhecido como MEI TAC, o contribuinte deverá, no
período de 16 a 31/03/2022:
- Caso seja optante pelo Simples Nacional e enquadrado no SIMEI:
Atualizar as ocupações profissionais do seu cadastro para as ocupações previstas para o MEI TAC, conforme orientações descritas no Portal do Empreendedor (disponível nodomínio gov.br): https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/mei-caminhoneiro/mei-alteracao-de-dados
Atenção! É importante diferenciar “ocupação” de “atividade (CNAE)”. Mesmo que o MEI atualmente tenha somente atividades permitidas ao MEI TAC, deve alterar a “ocupação”,para que tenha pelo menos uma das ocupações definidas para o MEI TAC e não tenha nenhuma ocupação não permitida para essa categoria.
É possível consultar as ocupações do MEI imprimindo o Certificado de Condição de MEI (CCMEI), no Portal do Empreendedor (disponível no domínio gov.br): https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/emissao-de-comprovante-ccmei
Após realizadas as alterações corretamente, não estará indicado no Portal do Empreendedor ou no CCMEI a expressão “MEI
Transportador Autônomo de Cargas”. Essa condição será percebida quando for gerar o DAS do período de apuração 04/2022 em diante, como o valor atribuído ao MEI TAC.
- Caso NÃO seja optante pelo Simples Nacional ou NÃO esteja enquadrado no SIMEI:
Formalizar sua opção e indicar essas ocupações profissionais exercidas, por meio do aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=7
Utilizar o serviço “Solicitação de Enquadramento no Simples Nacional/Simei - Transportador Autônomo de Cargas”.
Para acompanhar a solicitação, utilizar o serviço “Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simples Nacional/Simei - Transportador Autônomo de Cargas”.
Se o pedido de opção pelo SIMEI for deferido, na condição de MEI TAC:
- O CNPJ e o Registro de Empresas Mercantis do empresário serão alterados para constar apenas as ocupações profissionais de
transportador autônomo de cargas, indicadas no momento da solicitação; e
- As regras aplicáveis ao MEI Transportador Autônomo de Cargas terão efeito a partir de 01/04/2022.
Apuração e geração do DAS do MEI TAC
OMEI TAC deve emitir o DAS pelo PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI)
disponível no Portal do Simples Nacional, como qualquer MEI. O programa será
atualizado para reconhecer automaticamente o contribuinte que se enquadrar na
condição de MEI TAC até 31/03/2022.
Composição do DAS-MEI do TAC:
· Contribuição para o INSS:
- Nas competências de janeiro a março de 2022: 5% sobre o salário-mínimo mensal.
- A partir da competência abril de 2022: 12% sobre o salário-mínimo mensal.
· R$ 1,00(um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.
· R$ 5,00(cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Sobre esse assunto, foi publicada notícia, em 11/03/2022, no Portal do Simples
Nacional: Ocultoa83f" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=3f075175-30be-47d6-afOcultoa83f
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