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TRIBUTOS FEDERAIS

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É preciso declarar aparelhos eletrônicos no IR comprados no Brasil com valores maiores de 5 mil?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 6 maio 2022 | 17:08

Lucas, boa tarde.

Tive essa mesma dúvida e questionei a minha consultoria e vou compartilhar com você a resposta.

Com base na IN RFB 2.065/2022, em seu Art. 11, § 2º, temos: 

§ 2º Fica dispensada a inclusão, na Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2022, os seguintes bens ou valores existentes em 31 de dezembro de 2021:

I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras cujo valor unitário não exceda R$ 140,00 (cento e quarenta reais);

II - bens móveis e direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves;

III - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro ativo financeiro cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e

IV - dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Observe no Inciso II que trata de bens móveis e direitos de uma forma generalizada, o que contempla também os eletrônicas. Portanto, se a pessoa tem um iPhone ou um MacBook que é o preço de uma moto, ela deve sim realizar a inclusão do bem na ficha de Bens e Direitos pelo código 99/99.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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