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Retenção IRPJ receitas alíquota zero

FELIPE CORDELLA RIBEIRO

Felipe Cordella Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 28 março 2022 | 15:58

Boa tarde!
No caso de serviços prestados com alíquota zero de IR (setor de eventos terá alíquota zero de IR, CSLL, PIS COFINS por 60 meses - Lei 14.481), existe dispensa de retenção do IRRF, já que todas as receitas organizadoras de eventos serão com alíquota zero? Para a CSRF a dispensa está na IN SRF 459/2004, art. 2o, §2o. 
Serviços tomados por pessoa jurídica de direito privado. 
Se fossem serviços prestados para o Poder Público, a dispensa do IRRF estaria na IN RFB 1234/12.
Grato pelas contribuições!

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