Felipe Cordella Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Boa tarde!
No caso de serviços prestados com alíquota zero de IR (setor de eventos terá alíquota zero de IR, CSLL, PIS COFINS por 60 meses - Lei 14.481), existe dispensa de retenção do IRRF, já que todas as receitas organizadoras de eventos serão com alíquota zero? Para a CSRF a dispensa está na IN SRF 459/2004, art. 2o, §2o.
Serviços tomados por pessoa jurídica de direito privado.
Se fossem serviços prestados para o Poder Público, a dispensa do IRRF estaria na IN RFB 1234/12.
Grato pelas contribuições!