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DARF GANHO DE CAPITAL

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Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 29 março 2022 | 18:17

O adquirente residente no país é responsável pela retenção e recolhimento do imposto sobre o ganho. Lembrando, o vencimento da obrigação principal ocorre na data da alienação, independentemente do recebimento pela venda, conforme IN SRF Nº 208/2002, Art. 27, II.
Pelo adquirente, ainda pesa a obrigação acessória da DIRF.

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