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IRPF 2022 - ESPOLIO E COMPRA DE BENS

EDNA ARRIVABENE FRANCA

Edna Arrivabene Franca

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 29 março 2022 | 15:37

Caros colegas, 

Estou quebrando a cabeça com o IR de uma família que procurou minha ajuda este ano na seguinte situação:

Um pai de família faleceu de covid-19 no ano passado. O inventário foi concluído no decorrer do ano passado, sendo que os bens móveis e imóveis foram divididos da seguinte forma: 1/2 metade ideal (já pertencente a viúva meeira) e 1/4 parte ideal para cada um dos seus 2 filhos, até aí tudo bem ... 
Ocorre que os imóveis foram vendidos no ano passado. Como "está tudo em família" como a cliente mesmo me disse, ela pegou o dinheiro da venda desses imóveis e comprou um apartamento para cada filho, deixando ela de usufruto desses imóveis. O valor da parte de cada filho herdeiro ficou na conta da viúva que é meeira e inventariante e de lá ocorreram as transações de compra dos imóveis, esses que eu citei e ela é usufrutuária. Minha dúvida é como informar isso na declaração de cada um? Como informar que ela "deu"uma parte em dinheiro (da parte da herança dela) para inteirar no valor desses imóveis? Outra coisa que ela fez: para "igualar" os valores de cada um ,transferiu R$ 45.000,00 para um dos filhos, pois o imóvel dele custou menos... posso declarar esse valor como uma doação?

P.S.: O valor do apto. foi superior ao valor herdado, por isso ela fez essa transferência de R$ 45.000,00 para um dos filhos que adquiriu um apartamento de valor menor em relação ao outro filho.  

Se alguém puder me dar uma luz, agradeço :)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 29 março 2022 | 18:50

Primeiramente, informar os imóveis recebidos por herança e a meação à viúva, conforme inventariados.
Apurar o ganho de capital de cada novo proprietário, se houver. Informar os imóveis adquiridos, com os recursos das alienações, bem como o usufruto.
Recursos próprios entregues pela meeira aos herdeiros, são doações (adiantamentos de legítima), devendo observar a incidência do ITCMD.
Não menos importante, se não restaram bens a inventariar, entregar a declaração final de espólio.

EDNA ARRIVABENE FRANCA

Edna Arrivabene Franca

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 30 março 2022 | 13:42

Obrigada pela explicação, mas me resta uma dúvida em outros pontos:

Esse valor que a meeira disponibilizou para comprar o imóvel de cada um dos filhos pode ser  diminuído da base de um possível ganho de capital auferido em relação a venda e a compra desses novos imóveis? Todos os bens foram inventariados, vou fazer a final de espólio do de cujus ... na mesma, posso finalizar com os valores dos bens que estavam declarados no ano passado ?

Obrigada.

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