Jefferson Porto
Bronze DIVISÃO 3, Diretor(a) GeralNo ultimo dia 18/03 o congresso derrubou o veto do Presidente a diversos aritgos da lei 14.148/2021, mas o principal deles é o artigo 4º que zera aliquotas de PIS - Cofins - IRPJ e CSLL para empresas com CNAE de acordo com a portaria ME 7163 de 21/06/2021, inclusive o cnae de restaurantes, esta na lista, pelo prazo de 5 anos. Sera que vale para empresa do simples nacional ?