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Empresa individual para profissionais liberais

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 30 março 2022 | 08:09

Tenho em meu escritório alguns clientes sob a natureza jurídica de Empresário Individual, cujas atividades são de profissionais liberais: medicina, psicologia, representação comercial, condicionamento físico (academias), etc.
Vi comentários que o interessante e transforma-los em sociedade unipessoal limitada, tendo em vista que o artigo 162 do Decreto 9.580/18 (RIR), ao definir Empresas Individuais, excetua essas atividades do conceito de empresas individuais.
Como os colegas estão procedendo neste caso?

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