Susana dos Santos Antunes
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalTendo em vista publicação da Edição Extra do DOU de 18.03.2022, sobre a redação da Lei do PERSE (14148/2021), que trata da desoneração fiscal para empresas do setor de eventos e ali listados, com isenção de tributos como PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social, sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , por 60 meses, diante disso, a partir de 18/03 podemos aplicar a desoneração?