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TRIBUTOS FEDERAIS

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Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

SUSANA  DOS SANTOS ANTUNES

Susana dos Santos Antunes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 30 março 2022 | 08:58

Tendo em vista publicação  da Edição Extra do DOU de 18.03.2022,  sobre a redação da Lei do PERSE (14148/2021), que trata da desoneração fiscal para empresas do setor de eventos e ali listados, com isenção de tributos como PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social, sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , por 60 meses, diante disso, a partir de 18/03 podemos aplicar a desoneração?

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