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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento simples nacional

CLAUBER DA ROCHA BOM

Clauber da Rocha Bom

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 30 março 2022 | 18:14

Marcelo, a RFB não está reconhecendo esses débitos como pendência. Orientei aos meus clientes a pagar a vista esses meses, para não correr o risco de serem penalisados.

EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 31 março 2022 | 08:54

Resposta que tenho do chat:

Devido à prorrogação dos vencimentos, o sistema de cobrança ainda depende de adaptações e, portanto, os débitos dos períodos de apuração 03/21 a 05/21 não estão sendo reconhecidos. Desta forma, não é possível parcelar tais débitos, sendo necessário
aguardar. Não há previsão para que os ajustes do sistema estejam prontos.
Caso queira pagar algum desses períodos, poderá gerar o DAS através do PGDAS-D

Anderson Tosta

Anderson Tosta

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 31 março 2022 | 13:19

Boa tarde, essa prorrogação nova para abril é somente para empresas que aderiram recentemente ao Simples correto? As que já estavam no simples e corre o risco de sair caso não paguem ou parcelem estão fora o prazo é até hohe dia 31/03/22 mesmo correto?

Marquesete Sironi

Marquesete Sironi

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 31 março 2022 | 16:13

Boa tarde!
Pelo que entendi, liberaram o RELP também para as Empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 31/12/2021. Então, todos terão até dia 29/04/2022, para regularizarem a situação e voltarem ao Simples Nacional, retroativo a 01/01/2022.

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