x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 505

IR para Servidor Municipal + MEI

Ambrosio

Ambrosio

Iniciante DIVISÃO 1, Roteirista
há 2 anos Quarta-Feira | 30 março 2022 | 19:53

Boa noite, senhores.

Nunca declarei imposto de renda porque meus vencimentos ficaram sempre abaixo da faixa anual para declarar. Recentemente tornei-me servidor público municipal, e passei a ter retido determinado valor a título de IRRF. Além disso, tenho uma MEI (o regime jurídico do meu município não proíbe a prática) com a qual presto alguns serviços autônomos para pessoas físicas e para um único cliente PJ no exterior. Somando os valores que recebi do meu vínculo de servidor público com a MEI, ultrapasso a faixa anual e então acredito que preciso declarar.

No entanto, apesar do sistema da Receita estar puxando adequadamente o meu salário recebido na prefeitura e grande parte dos meus gastos médicos, eu imagino que preciso incluir manualmente o que eu ganhei com a MEI. Eu emito nota fiscal para o meu cliente PJ, e aquilo que recebo de pessoas físicas eu anoto em um controle mensal, para depois declarar na Declaração Anual da MEI.

Como a minha renda com a MEI deve ser declarada no IR? Estou bem perdido e não consegui encontrar algum passo a passo que me esclarecesse.

Muito obrigado pela atenção!

Roberto Martins Pegorini Júnior

Roberto Martins Pegorini Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 31 março 2022 | 07:44

Olá Ambrosio.

Você precisa entender que  a receita obtida com o MEI não será a sua renda a ser declarada.

O que você deve declarar é o resultado da atividade com o MEI, em outras palavras o seu lucro.

isso pelo fato de que você é uma pessoa física e o MEI uma jurídica.

Como você não deve ter contabilidade o lucro obedecerá uma presunção prevista na legislação.

Para maiores informações recomendo a leitura do artigo abaixo:

https://martinspegorini.com.br/blog/publicacao/1717980/entenda-como-funciona-as-regras-para-distribui-o-de-lucros


Roberto M. Pegorini J.r
https://www.martinspegorini.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.