André Luiz
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde, pessoal!
Estou fazendo um IRRF 2022 para um cliente onde ele recebeu um sinistro previdenciário deixado pela sua avó. No demonstrativo temos o valor bruto seguido do desconto do imposto de renda e bom final o lucro líquido.
O ponto é o seguinte: o cliente diz que o valor do imposto de renda descontado pode ser restituído. Como esse meu primeiro evento com essa operação, e pelo que pesquisei, o pagamento de sinistro previdenciário e lançado como rendimento isento e não tributável somente para informação da receita. Está correto dessa forma? Algum colega poderia me ajudar, por favor? Obrigado!