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RELP - LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 17 DE MARÇO DE 2022

JHESSIKA MIRANDA

Jhessika Miranda

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 1 abril 2022 | 11:57

Bom dia!
Sobre o Relp da lei complementar 193 de 17 de março de 2022, no inciso V do § 2º do art. 3º fala que durante o prazo de 188 (cento e oitenta e oito) meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento.
Minha dúvida é se a empresa terá que ficar 188 meses sem poder parcelar apenas se estiver com o parcelamento Relp ativo ? Por exemplo se ele quitar o parcelamento antes desse período ele terá que esperar findar os 188 meses? 

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