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Imposto de renda - Bens

Fabricio Cunha da Silva

Fabricio Cunha da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Domingo | 3 abril 2022 | 13:41

Boa tarde!

Amigos, estou com duvida de como proceder com um caso de imposto de renda.  

No caso, a pessoa não era obrigada a declarar imposto de renda até o ano passado. Este anos ainda continua sem estar obrigado, mas por ter retido IR na fonte quer enviar para recuperar o valor. Em relação ao bens, ele adquiriu um veiculo em seu nome no valor de 25 mil reais, porem este valor investido veio da venda de um outro veiculo qual não estava em seu nome. (estava em nome da mãe)

A minha duvida é: Como devo informar essas informações na declaração, devo informar sobre o veiculo anterior?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Domingo | 3 abril 2022 | 19:35

Se adquiriu até 31/12/2020, informa na ficha de bens e direitos, com valores nos dois anos, observando que utilizou recursos doados pela mãe.
Se a aquisição foi posterior, omite o valor na coluna em 31/12/2020 e informa a doação recebida, na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Nessa situação a mãe também deverá informar a doação, na ficha respectiva.

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