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Isenção de IRPF sobre Venda de Imóveis

Robson Chaves de Oliveira

Robson Chaves de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 5 abril 2022 | 10:57

Bom dia!
Alguém já teve um caso de venda de imóveis onde o prédio é residencial na parte de cima e comercial na parte de baixo?

Para casos como esse não tem isenção de IRPF com o uso do lucro na compra de outro imóvel no prazo de 180 dias? Ou a isenção é parcial?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 5 abril 2022 | 17:35

Robson,
Existe entendimento, desde 2013, pelo qual não se aplica a isenção.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 194, DE 29 DE AGOSTO DE 2013.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE USO MISTO.
Por força da interpretação literal que deve se revestir a norma tributária que trata de isenção, descabe o benefício fiscal previsto no art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005, sobre o ganho de capital apurado na alienação de imóvel de uso misto.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, artigo 111, inciso II; Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 39; e IN SRF nº 599, de 28/12/2005, art. 2.º e 3º.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES Chefe

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