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IPI em NF de "Retorno em demonstração" emitida por Simples Nacional para empresa de Lucro Presumido

Guilherme Dorneles Mund

Guilherme Dorneles Mund

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 7 abril 2022 | 08:41

Prezados,
Possuo a seguinte situação que estou em dúvida, emitimos uma NF com natureza de "Remessa em demonstração" com alíquota IPI, contudo o destinatário é uma empresa de Simples Nacional, a qual não possui sistema com destaque de IPI, onde o mesmo me emitiu uma NF de "Retorno em demonstração", porém sem o destaque do IPI, isso pode gerar algum problema pela NF de retorno não possuir IPÍ? Há algum meio de resolver esta situação da melhor maneira?
Obrigado pela atenção!

VITOR F. PONGELUPPE

Vitor F. Pongeluppe

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Segunda-Feira | 11 julho 2022 | 13:26

Boa tarde, Guilherme!

Estou com situação similar porém em posição invertida. A empresa onde trabalho é optante pelo Simples Nacional e meu fornecedor Lucro Real. Recebemos dele uma nota fiscal de remessa para demonstração com destaque de ICMS e IPI, sendo que o IPI compõe a base de cálculo do ICMS. Estou emitindo a nota fiscal de retorno com o IPI lançado no campo outras despesas acessórias (em conformidade com o RIPI/2010 art. 416 inciso XIV), porém meu fornecedor não acata a nota fiscal pois o sistema está fazendo rateio das despesas acessórias (referente IPI) e precisa que a informação da despesa acessória dos itens seja distribuída conforme o IPI do produto correspondente, por exemplo IPI total da NF R$100,00 (valor lançado no campo despesas acessórias) IPI do item 1 R$40,00 e IPI do item 2 R$60,00, porém na minha nota fiscal de retorno o campo despesas acessórias fica preenchido no item 1 R$70,00 e no item 2 R$30,00. Os desenvolvedores do software alegam que há uma legislação que determina que o campo de despesa acessória seja lançada por rateio (apesar de não tê-la me apresentado efetivamente e minha contabilidade não soube se pronunciar a respeito), e por isso não consigo editar manualmente o campo de despesas acessórias dos itens. Tentei negociar com meu fornecedor para emitirmos 2 notas fiscais de retorno parcial (uma para cada item) porém também não estão aceitando, exigem que seja feito tudo em uma única nota fiscal. Como devo proceder?

Para seu caso, acredito que o destaque do tributo no campo de outras despesas acessórias conforme legislação supracitada deva atender ambas as partes.

Cordialmente,
Vítor Pongeluppe

VITOR F. PONGELUPPE

Vitor F. Pongeluppe

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Segunda-Feira | 11 julho 2022 | 18:01

Sidney Costa, boa tarde!

Tentamos fazer dessa forma conforme NF 4.0, porém quando vou transmitir a nota fiscal a SEFAZ não interpreta o CFOP 6913 como devolução mesmo marcando no cadastro do CFOP finalidade de devolução ao invés de retorno, e por isso não me vejo com outra saída além do destaque no campo de outras despesas acessórias. A SEFAZ diz que o CFOP não é de devolução (o que de fato não é).

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