Boa tarde, Guilherme!
Estou com situação similar porém em posição invertida. A empresa onde trabalho é optante pelo Simples Nacional e meu fornecedor Lucro Real. Recebemos dele uma nota fiscal de remessa para demonstração com destaque de ICMS e IPI, sendo que o IPI compõe a base de cálculo do ICMS. Estou emitindo a nota fiscal de retorno com o IPI lançado no campo outras despesas acessórias (em conformidade com o RIPI/2010 art. 416 inciso XIV), porém meu fornecedor não acata a nota fiscal pois o sistema está fazendo rateio das despesas acessórias (referente IPI) e precisa que a informação da despesa acessória dos itens seja distribuída conforme o IPI do produto correspondente, por exemplo IPI total da NF R$100,00 (valor lançado no campo despesas acessórias) IPI do item 1 R$40,00 e IPI do item 2 R$60,00, porém na minha nota fiscal de retorno o campo despesas acessórias fica preenchido no item 1 R$70,00 e no item 2 R$30,00. Os desenvolvedores do software alegam que há uma legislação que determina que o campo de despesa acessória seja lançada por rateio (apesar de não tê-la me apresentado efetivamente e minha contabilidade não soube se pronunciar a respeito), e por isso não consigo editar manualmente o campo de despesas acessórias dos itens. Tentei negociar com meu fornecedor para emitirmos 2 notas fiscais de retorno parcial (uma para cada item) porém também não estão aceitando, exigem que seja feito tudo em uma única nota fiscal. Como devo proceder?
Para seu caso, acredito que o destaque do tributo no campo de outras despesas acessórias conforme legislação supracitada deva atender ambas as partes.
Cordialmente,
Vítor Pongeluppe