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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL - FATOR R

DIREITO TRIBUTÁRIO - DEPARTAMENTO FISCAL

Direito Tributário - Departamento Fiscal

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 7 abril 2022 | 09:10

Prezados, tenho uma empresa prestadora de serviços optante pelo Simples Nacional que presta serviços enquadrados no Anexo III não sujeito ao Fator R e também presta serviços enquadrados no Anexo V sujeito ao Fator R.  Para fazer o cálculo do Fator R eu preciso ver o total da folha de pagamento e a receita bruta e é aqui na receita bruta que reside minha dúvida: eu devo considerar toda a receita bruta (independentemente de qual anexo está enquadrada) e não só a receita do serviço que está enquadrada no Anexo V, certo? 

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 7 abril 2022 | 09:56

Bom dia!
Entendo que a receita será tributada separadamente,
A receita dos serviços que se enquadra no anexo III, será tributada neste anexo,
A receita dos serviços que se enquadra no anexo V, será tributada neste anexo.

Espero que tenha conseguido responder sua pergunta.

Até mais.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 7 abril 2022 | 10:10

Gabriela

FLpagto  12 ==>   soma de todos os  salários/prolabores   fgts  dos ultimos 12

totalFAT 12 ==:   soma de TODO  o faturamento da empresa últimos 12 meses  NAO importando qual o anexo da receita

Fator  R ==>    FLpagto  12 /  totalFAT 12

Márlus

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