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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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OPINIÃO - RELP (180 meses sem parcelar nada. Como prever)?

Rafael Cardoso de Oliveira

Rafael Cardoso de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 7 abril 2022 | 10:06

Olá Pessoal,

Analisando a legislação do RELP (LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 17 DE MARÇO DE 2022) e duas coisas me chamam atenção e compartilho com vocês para saber a opinião de vocês.

1. Além de não atrasar a quantidade definida de parcelas do RELP, não deve atrasar os tributos que serão gerados e vencidos após a adesão. Certo?
(Inciso III do § 2º do art. 3º combinado com inciso VII do Art. 6º)

2. Por 15 anos não se poderá participar mais de nenhum programa de parcelamento. Certo?
(Inciso IV do § 2º do art. 3º)

Como vocês enxergam isso? Assumir tamanho compromisso, por um tempo demasiadamente longo e num ambiente econômico cheio de desafios, em especial para quem adota o Simples Nacional como Regime de Tributação, que são as pequenas e médias empresas?

Não cheguei a verificar as legislações anteriores de parcelamento se adotam estas condicionantes ou se o governo faz "vistas grossas" quando acontece isso?

Obrigado,

Rafael

Alecsandra Leite Pessoa

Alecsandra Leite Pessoa

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 2 anos Quinta-Feira | 7 abril 2022 | 10:19

Bom dia!
Estou analisando e acabei de verificar que ficamos "refém" aderindo este parcelamento, não podendo parcelar, atrasar FGTS e DAS.
Não menciona a possibilidade de escolha de quantidade de parcelas ou pagamento a vista.
Não consigo achar a opção n PGDAS e no Ecac para aderir ao parcelamento a opção do parcelamento encontra-se disponível, se sim qual o caminho?

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