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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aumento de Capital com Lucros

FRANCISCO VENTURA

Francisco Ventura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 18:39

Boa tarde,
Tenho uma empresa que até 2009 era enquadrada no Lucro Presumido. Não tinha Livro Diário nem Razão, apenas o Livro Caixa. Agora em 2010 ela passou para Lucro Real, a qual eu fiz um Balanço de Abertura baseado num levantamento dos bens, direitos e obrigações da empresa. No final, o Ativo ficou maior que o passivo, e a diferença ficou então como Reserva de Lucros. Agora os sócios querem fazer um aumento de Capital com essa Reserva (que se refere a diferença do balanço de abertura entre o ativo e passivo), aonde fiquei na dúvida se isso é permitido. Por favor se puderem me esclarecer, eu agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 17:48

Boa tarde Jair,

Os lucros apurados no Balanço de Abertura, devem ser classificados como Lucros em Suspensos e não como Reservas de Lucros.

Esta conta deve ser segregada das de "Lucros no Exercício" e "Lucros Acumulados" porque os lucros assim apurados não podem ser distribuídos, absorver prejuízos e muito menos servir para aumento de Capital.

Isto porque o lucro apurado pela simples diferença positiva entre as contas do Ativo e as do Passivo em Balanços de Abertura, nestes casos, trata-se de lucro meramente contábil, ou seja, nem lucro presumido, nem real.

Consulte o Banco de dados do Fórum para saber mais acerca dos Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=lucros+em+suspenso&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2F" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Lucros em Suspenso .

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Ailton Morais

Ailton Morais

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 14:55

Boa tarde Saulo,

voce poderia me ajudar na seguinte duvida , fiz o IRRF dos socios distribuindos os lucros(teto) para cada. Sobrou uma reserva de lucros no final do ano na empresa. Essa reserva sera revertida para aumento de capital no ano vigente ,a pergunta é, ao lançar o aumento de capital no IRRF dos socios, esse aumento sera considerado como tributavel, pois, tera aumento no bens dos socios.

Obigado

Ailton

Atenciosamente
Ailton Morais
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 19 junho 2010 | 11:02

Bom dia Ailton,

O aumento na variação patrionial demonstrada na Declaração de Ajuste Anual - DIRPF não será considerado tributável como se rendimentos tributáveis fossem. Isto porque o referido "aumento" na nada mais é do que um indicador que houve aquisições ou entrada de bens e direitos cuja a origem deve ser comprovada. É portanto, um alerta dado à Receita Federal para que verifique justificativas para o acontecimento.

Na DIRPF dos sócios no campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos" correspondente as Quotas de Capital pertencente ao referido sócio, você deve fazer constar que o aumento refere-se a integralização dos lucros apurados naquele período.

A despeito de isto provocar aumento na variação patrimonial, estará justificado pela própria origem demonstrada na discriminação dos direitos.

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Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 15:12

Boa tarde,

Estou fazendo uma alteração contratual de aumento de capital social. O aumento é devido o lucro do exercício.
Tenho dificuldade nos lançamentos: débito e credito.
Alguém pode me ajudar por favor?

Agradeço desde já.

@Oculto

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