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TRIBUTOS FEDERAIS

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Revenda de mercadoria importada com IPI e revenda de mercadoria adq. nacional sem incidencia

Everton Santos

Everton Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 2 anos Quinta-Feira | 7 abril 2022 | 12:51

Senhores,
Boa tarde, espero que possam me ajudar!

Trabalho com uma empresa que apresenta atividade exclusivamente de revenda de produtos, as aquisições destes produtos ocorrem tanto no mercado interno quanto importação direta para revenda no pais.
Como ja deliberado pelo STF (RE 946.648) é nítido para mim que, por ser RPA, deve ser recolhido o IPI na importação, creditado no Livro de apuração o credito devido conforme NF CFOP 3.102 e nas saidas (revendas) devo destacar  o IPI.

Gostaria de confirmar com o senhores se devo ou não utilizar do mesmo entendimento para as aquisições nacionais (CFOP 1.102), devo me creditar de possível IPI destacado na nota do fornecedor e posteriormente emitir nota de venda (CFOP 5.102 CST 000) também com débito do imposto? Ou a tributação do IPI é exclusivamente dos produtos importados e devo separar os casos na minha apuração - recolhendo e apurando apenas do estoque de importação e revenda de importados?

Desde já agradeço qualquer esclarecimento 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 7 abril 2022 | 13:00

Everton,  boa tarde

para o IPI,  o destaque será apenas para os produtos que fez a importação direta,  os produtos adquiridos no mercado nacional não se credita e nem "paga" na saida


para as suas saídas, código inicial do CST

1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;  -->  suas importações
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;  -->  produtos importados, mas adquirida no Brasil

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Márluis

Everton Santos

Everton Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 2 anos Quinta-Feira | 7 abril 2022 | 13:18

Muito obrigado pelo retorno @Marlús

Então, de forma resumida:

Importações > IPI Credito na entrada CFOP 3.102 CST 100 E  IPI Débito nas saídas CFOP 5.102 CST 100  

Nacionais > IPI Não tributado na entrada CFOP 1.102 (CST 000, 200,...) E IPI Não tributado nas saídas CFOP 5.102 CST 000, 200,...

Correto?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Sábado | 9 abril 2022 | 22:31

Para as compras e revendas no mercado interno verifique se vc não se enquadra em alguma hipótese de equiparação obrigatória como industrial. 
Se não for obrigatória,  vc pode também se equiparar e destacar o IPI na saída propiciando seu Credit pela entrada e o crédito para o seu cliente. 



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