x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 264

Possibilidade de crédito de PIS e COFINS com receita de venda com suspensão artigo 489 IN 1911/2019

DANIEL ROMANO

Daniel Romano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 11 abril 2022 | 07:43

Saudações a todos, precisode ajuda sobre uma questão de manutenção de crédito e compensação de créditos
de PIS e COFINS com outros tributos administrados pela RFB na seguinte situação:
Na aquisição por parte de uma cerealista deproduto posteriormente revendido com receita de venda com suspensão do PIS
e da COFINS.
A empresa (cerealista) e a operação de venda em sitem os requisitos para usufruir da suspensão do artigo 489 determinado
pelo artigo 495, ambos da IN 1911.
Minha dúvida está na possibilidade deaproveitamento do crédito de PIS e COFINS pela entrada da mercadoria nessa
empresa, que veio tributada regularmente pela empresa vendedora do produto.

O artigo 495 da IN 1911 em seu § 3º cita que évedado a aproveitamento de crédito vinculado a receita de venda com suspensão:
Art. 495. A suspensão de que tratam os arts. 489 a492 aplica-se somente na hipótese de o adquirente, cumulativamente (Lei nº
10.925, de 2004, art. 8º, § 1º, e art. 9º, incisos I e II, e § 1º):
......
§ 3º É vedado às pessoas jurídicas, inclusive àscooperativas, submetidas ao regime de apuração não cumulativa da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o aproveitamento de créditos
vinculados às receitas das vendas efetuadas com suspensão de que tratam os
arts. 489 a 492 (Lei nº 10.925, de 2004, art. 9º, § 2º, e art. 15, § 4º,
com redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004, art. 29).

Porém o artigo 17 da lei 11933/2004 cita:

Art17. As vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota0(zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS
não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas
operações.

Mediante isso, gostaria de saber se podemos mantero crédito pela entrada do produto para abater em outros débitos de PIS
e COFINS nas apurações mensais ou mesmo solicitar compensação em outros
tributos da RFB através de decomp.

Desde já agradeço a quem puder me auxiliar.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.