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Edimar Teixeira
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia,
Hoje (Abr/2022) , foi feito um DESENQUADRAMENTO de MEI por excesso dos 20% da Receita (Efeitos a partir de 01/01/2022).
Antes de desenquadrar deveríamos enviar a Declaração Anual MEI e pagar o DAS sobre o excesso correto?
Não foi enviado a Declaração Anual 2022 . Agora como calcular o excesso? Direto no PGDAS do Simples Nacional de Jan/22 a Mar?