Marilia
Prata DIVISÃO 2 Uma pessoa faleceu e tinha bens em seu nome, esses bens ficaram para os herdeiros, porem o inventario não foi encerrado, porque o patrimônio era uma fazenda, e tinha varias escrituras, para passar os bens aos herdeiros teriam que unificar as terras e isso teria um custo alto, como a ideia desde o inicio era de vender as terras, então deixaram tudo no nome do falecido, e a declaração de IR dele vem sendo entregue desde então como espolio.
A venda da fazenda foi feita, a minha duvida é sobre o ganho de capital, ele deve ser apurado no CPF do falecido e assim encerrando a declaração de espolio ? Os herdeiros deve declarar o dinheiro recibo pela venda, como herança mesmo, sem tributar nada?