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TRIBUTOS FEDERAIS

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Marisa Cristina Ziviani

Marisa Cristina Ziviani

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 13 abril 2022 | 21:55

Boa noite,

Na DCTF com apuração janeiro2022 , informei um DARF com código 0561 com o período de apuração 20/12/2020 e vcto 28/03/2022 , como o cliente enviou o darf atrasado não lancei na DCTF de dezembro e sim na de janeiro com a data de apuração 20/12 e consultando a situação fiscal da empresa acusa como saldo devedor. 
Oque eu faço? retifico dezembro colocando esse DARF com o período de apuração 20/12 e data de vencto 25/03? O cliente pagou o DARF com o vencto de janeiro em fevereiro com juros 

José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 16 abril 2022 | 21:01

Marisa Cristina, boa noite!

O Darf com o período de apuração de 20/12/2021, deve ser informado na DCTF de dezembro/2021.
O vencimento do Darf com o código 0561, apurado em 20/12/2021 é até o dia 20/01/2022.
Assim, efetuar os seguintes procedimentos:
1) retificar a DCTF de dezembro/2021 incluindo o Darf 0561, com vencimento em 20/01/2022;
2) retificar a DCTF de janeiro/2021 excluindo este Darf 0561 de dezembro;
3) Fazer o REDARF para retificar a data do vencimento deste Darf com data de 25 ou 28/03/2022, para o vencimento de 20/01/2022.
 
Att.
José Carlos França

José Carlos Alves França
Contador

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