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DCTF Retido na Fonte

ALEXSANDRO

Alexsandro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quinta-Feira | 14 abril 2022 | 10:36

Bom dia,

gostaria de tirar uma dúvida quanto a transmissão da DCTF

temos algumas empresas que são imunes e isentas, e sem faturamento, mas em alguns meses tem o imposto de Retenção na Fonte que precisa ser informado na DCTF.

Por exemplo teve IR em 01/2022 mas 02/2022 não teve. 

A minha dúvida é se nesse caso a declaração de 02/2022 precisará ser transmitida sem movimento? 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 14 abril 2022 | 18:17

Sim. Ficará dispensada à partir do segundo mês em que não há débitos a declarar. No seu exemplo, envia 01/2022 com débitos e 02/2022 primeiro mês sem débitos. 03/2022 estará dispensada, caso não existam débitos a declarar, pois será o segundo mês nessa condição.

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