Kelly C C Rezende
Iniciante DIVISÃO 2, Analistarespostas 1
acessos 123
Kelly C C Rezende
Iniciante DIVISÃO 2, AnalistaIgor Polesel Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde Kelly,
Meu entendimento é o seguinte, pode continuar recebendo e movimentando tudo pela conta pessoa física, desde que não ultrapasse os limites do MEI e para isso uma conta Pessoa Jurídica seria uma boa opção para a boa administração do seu negócio e criando credibilidade entre Clientes e Fornecedores. Hoje em dia muitas empresas exigem uma conta pessoa Jurídica para pagamento ou recebimento, além de conseguir separar e organizar a conta empresarial da conta pessoal.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.