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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ECF E ECD-TEMPLO RELIGIOSO COM RECEITA ANUAL DIMINUTA ($10.000,00 -DE MIL REAIS-APROXIMADAMENTE)

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 18 abril 2022 | 18:15

Boa noite Luciano!
 Permita em manifestar minha opinião um pouco divergente da sua! O que obriga um CNPJ a fazer o envio do SPED ECD  ou SPED ECF, não é o valor da Receita e sim, ser visível no espelho do seu CNPJ no campo denominado porte: "DEMAIS";

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 18 abril 2022 | 18:38

Luciano,

A dispensa da entrega da ECD e da ECF pela inatividade, prevista nas Instruções Normativas 2003 e 2004/2021, não se aplica no caso mencionado, já que houve receita.

Consideram-se inativas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

Thed Garotto Batistoti

Thed Garotto Batistoti

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 18 abril 2022 | 18:42

Olá,
Para o EFD-ECD: Imunes/isentas: quem auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior que R$ 4.800.000,00.
Para o EFD-ECF: Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas.

att.
THED GAROTTO BATISTOTI

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