Tereza Ayonara Alves Santos
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Ola amigos,
Foi feito o desenquadramento de um MEI por excesso de faturamento mais de 20% dentro do ano de inicio das atividades . A data efeito foi retroativamente a data de abertura no CNPJ que foi no dia14.04.2021. Lavando em consideração que o mesmo perdeu o prazo para comunicar e ultrapassou o limite em outubro e somente em Março foi feito esse comunicado. Como vai ser a forma de tributação referente as multas. Quais procedimentos para pagar?
Desde ja obrigada