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MEI E DECLARAÇÃO DE IRPF

Andreza Morato

Andreza Morato

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 18 abril 2022 | 20:25

Boa noite.

Em 2021 fui desligada da empresa onde trabalhava e passei a atuar como MEI.

Estou fazendo a minha declaração de IRPF e me surgiram algumas dúvidas referentes ao que declarar como Receita bruta, despesas e o que pode ser colocado como isento.

Sou do ramo do comércio sei a taxa de isenção é 8%.


Mas estou perdida no cálculo.



Alguém consegue me auxiliar?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 19 abril 2022 | 18:31

Para IRPF:
Primeiramente identifique a receita bruta anual do MEI (faturamento).
Desse valor 8% são considerados rendimentos isentos e não tributáveis.
Os outros 92% menos as despesas comprovadamente pagas pelo MEI e relacionadas com a atividade são considerados rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.

Não se esqueça que o MEI também deverá enviar a DASN-MEI até 31/05 de cada ano.

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