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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Opção

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 15:57

Boa tarde,

Caros amigo deste fórum, peço que me ajudem entender uma situação.

Tenho duas empresas remanescentes que estão em processo de regularização dos débitos para adesão ao Simples Nacional.

Ambos tinham débitos federais e estaduais, para os federais fizeram parcelamentos e já estão disponíveis as CND "Positiva com efeitos de Negativa", ou seja, nesta esfera não existem mais impedimentos para ambos.

O problema em questão está parte estadual referente a São Paulo. Um deles tinha dívida ativa de IPVA, o outro de ICMS, novamente ambos fizeram os parcelamentos em 22/03/2022, pagando as primeiras parcelas em 31/03/2022, apesar do vencimento das parcelas em 25/04/2022. Ou seja, também para esta esfera teoricamente deveriam estar quites, não sendo mais o problema impeditivo a suas opções.

Ocorre que desde o pagamento, nos processamentos parciais que a Receita Federal faz, ambos permanecem com pendência estadual na consulta "Resultado da solicitação de opção pelo Simples Nacional". Perguntei a PGE/SP se a comunicação de solução das pendências é feita pelo órgão quando da solução, me responderam que "Não fazem comunicação, mas "ACREDITAM" que a Receita Federal faz esta verificação", perguntei a Receita Federal se eles fazem alguma "verificação" que a PGE "ACREDITA", me informaram que "não fazem verificação, devendo o órgão federado comunicar a solução, e, que eventuais impedimentos devem ser sanados no referido órgão".

Moral da obra: Um joga para o outro que devolve o problema como uma bomba que explode no meu colo, com isso meus clientes fizeram sua parte, o escritório fez sua parte, mas os entes federados não conversam entre si.

Na opinião de vocês o que devo fazer, uma vez que o prazo de solução vence me 29/04?

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