Roger Peter Rocha
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa noite, gnt.
Alguém já procurou vocês para declarar imposto de renda pessoa física autônomo ( motorista de aplicativo ) ?
Repasse de ganhos brutos de viagens --------------------------------------------------------------> R$ 78.339,39
Extras (valor dado pelo usuário) ----------------------------------------------------------------------->R$ 159,56
Promoções ----------------------------------------------------------------------------------------------------->R$ 2.696,81
- Dedução de 40% (Decreto Federal n. 9.580/2018, art. 39, inciso I)----------------------->(R$ 31.335,76)
Base de cálculo do imposto de renda ----------------------------------------------------------------> R$ 49.860,00
É relevante que o valor referente à dedução fiscal de 40% seja acompanhado ao longo dos meses, já que a soma deverá ser informada na sua declaração anual de imposto de renda na aba "Rendimentos isentos e não tributáveis" sob o código "24 - Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros".
Será que a UBER transmitiu para receita federal esses dados? Ela disponibilizou um informe de rendimentos para os motoristas parceiros.
No campo rendimentos tributários recebidos por PJ informo os R$ 49.860,00 ?
No campo Rendimentos isentos e não tributários, informo o código 24 - com o valor de R$ 31.335,76 ?
Obrigado.