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TRIBUTOS FEDERAIS

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Setor de Eventos Redução a aliquota 0 CFE art. 2º e 4º da Lei nº 14.148/2021

Fernanda  da Silva

Fernanda da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 25 abril 2022 | 11:01

Bom dia Pessoal, Gostaria de saber na geração do EFD Contribuições das empresas que se enquadram na Lei acima, qual o tipo de débito (PIS/COFINS) esta sendo utilizado para as receitas sujeitas a aliquotas zero. Estamos utilizando o CST 06, porém estamos em duvida em qual o tipo de debito devemos enquadrar essas receitas.

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