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Microempreendedor x Simples Nacional

FLAVIA MARTINS DOS SANTOS

Flavia Martins dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 10:18

Bom dia

Tenho um cliente que vai abrir uma empresa que faz entrega de pães a domicilio, essa empresa faz apenas entregas.
Ele compra da padaria os pães, como compram em quantidade grande eles conseguem desconto, e revendem pelo preço normal. Na realidade eles não ganham tanto em cima dos pães e sim na entrega, a empresa gira em torno praticamente da entrega.
Essa pessoa pode abrir um microempreendedor individual ou deve ser empresa? No caso são dois sócios, cada um pode abrir um? Porque na realidade, o negócio é bem pequeno, está no começo ainda.

Grata pela colaboração e atenção de todos!

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 17:20

Em relação o MEI, isso depende do seu faturamento!

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 17:22

ou seja se você faturar mais do 36 mil por ano deve ser tornar uma empresa, caso você fature menos que 36 mil por ano o proprietário pode tre até um funcionario. ok?

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Pamella Janete Schons

Pamella Janete Schons

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 09:16

Bom dia Colegas, estou com uma dúvida. Tenho uma cliente nova que veio me procurar a qual outro colega já abriu uma empresa para a mesma como MEI, porém minha nova cliente possui o faturamento anual superior a 36.000 ano, ao meu ver se enquadraria no Simples Nacional. Gostaria de saber como faço essa alteração?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 14:12

Boa tarde Pamella,

Art. 91. Considera-se Microempreendedor Individual - MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 1º e § 7º, inciso III)

Fonte: Resolução CGSN 94/2011

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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2012 | 09:59

A Opção Pelo desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço “Desequadramento do SIMEI” disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.


QUAIS SÃO OS MOTIVOS DE DESENQUADRAMENTO DO SIMEI?
A partir de 1º de janeiro de 2012, o desenquadramento do Simei mediante comunicação do contribuinte dar-se-á: (lista atualizada em função da Lei Complementar nº 139, de 2011):

por opção;

obrigatoriamente quando:

exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 60.000,00 a partir de janeiro/2012);

exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário a partir de janeiro/2012);

exercer atividade não constante no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;

possuir mais de um estabelecimento;

o microempreendedor individual participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

contratar mais de um empregado, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;

incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional

Casso persista duvidas consulte o Link abaixo:

Consulte Aqui

Att
Maria Brichi

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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