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TRIBUTOS FEDERAIS

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EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL

Rafaela Gonçalves

Rafaela Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 25 abril 2022 | 16:14

Boa Tarde,

Tenho uma empresa que vai ser excluída do Simples Nacional por exceder faturamento em mais de 20%, e vai ser retroagido a sua exclusão para data de abertura. Minha duvida é o seguinte, essa empresa vai precisar pagar diferença de imposto do seu faturamento passado?

Agradeço ajuda

Roni de Melo Moreira

Roni de Melo Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 16:11

Rafaela, a empresa tem menos de 1 ano? do contrário ela só vai retroagir e apurar como lucro presumido a partir de Janeiro do ano em que extrapolou o limite. quanto a sua dúvida, sim. Vai ser preciso recalcular todo período que ela retroagir e pagar a diferença dos impostos mais os encargos.
 

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