x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 53.475

Entrega de DIRF - ALUGUEL

Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 13:10

Pessoal, boa tarde!
Tenho uma dúvida quanto a entrega da DIRF!

Eu tenho uma PJ que alugou um imovel de uma PF, porem o contrato foi pela imobiliaria, ou seja, o pagamento do aluguel é feito para a imobiliaria
Hoje, o proprietário está pedindo um informe de rendimentos da dirf desses alugueis.
Em contato com a imobiliaria, a mesma falou que entregou a DIMOB, porem que eu tenho que entregar a DIRF também.. Essa informação é valida? Mesmo eu pagando o aluguel para a PJ (imobiliaria), eu tenho que fazer a DIRF em nome da PF?


Ainda, a imobiliaria falou que não pagou a retenção do IR, por exemplo, a minha PJ deveria pagar 3 mil reais, mas ela acaba pagando 2.700 porque eles descontam os 300 de IR para NÓS recolhermos (DADOS FICTICIOS)

Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445
RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 13:37

isso mesmo , mesmo a PJ pagando o aluguel para a imobiliária , a Pj tem que entregar a DIRF mencionando o pagamento do aluguel e seu respectivo IR ( se houver ) para o dono do imóvel . No caso de ter IR , esse valor deve ser descontado do aluguel .

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 13:39

Boa Tarde Natalie

O valor total do aluguel pago em 2021 deve ser informado na ficha de Pagamentos Efetuados, sob o código 70. Informe também o nome e o CPF do locador. Lembre-se de informar apenas o valor de aluguel. Despesas como IPTU e condomínio, ainda que sejam pagas pelo inquilino, não devem ser incluídas.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 2 anos Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 13:59

O grave da situação que pelo visto a imobiliária não pagou a DARF do IR retido e parece que sua empresa também não pagou.

Este valor do ano deve ser pago com multa,

Não adianta nada gerar a DIRF dizendo que reteve  o IR, mas não foi pago.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 14:37

Natalie,
A responsabilidade pela DIRF é da fonte pagadora. Igualmente para o recolhimento do IRRF. Algumas imobiliárias emitem o DARF e enviam ao locatário, dependendo das tratativas contratuais.

Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 28 abril 2022 | 11:02

Oi Pessoal, bom dia!
Muito obrigada pelo retorno..

Então mesmo se eu pago o aluguel para a imobiliária eu tenho que declarar em dirf que eu pago para a pessoa física.. Junto com os valores das retenções.. Eu nunca havia me preocupado com isso, se o cliente tinha uma imobiliária intermediando, nunca fiz a dirf..
Agora quanto a retenção, pelo visto depende do contrato que tenho com a imobiliária.. Ela disse que não recolheu, e que essa obrigatoriedade era minha.. Então preciso fazer a retenção e pagar com juros do período.. 

Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 28 abril 2022 | 12:28

A imobiliária é apenas a intermediária, a empresa está pagando aluguel para o proprietário do imóvel, conforme contrato de locação, portanto a obrigação de recolher o IR descontado na fonte e declarar na DIRF os valores pagos e os valores retidos é da empresa locatária do imóvel.

VERONICE  ROCHA

Veronice Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 22 maio 2023 | 18:56

Boa noite!

    Aproveitando o assunto, a empresa deve informar o rendimento para a pessoa física subtraindo o valor da comissão paga para a imobiliária, visto que essa despesa é dedutível, ou lança o valor bruto?

Grata!

Atenciosamente,

Veronice Rocha
e-mail: [email protected]
ANTONIO SANTIN

Antonio Santin

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 16 abril 2025 | 11:14

Mesmo sendo um tópico antigo, é uma necessidade recorrente que causa dúvida frequente.
O diferencial é o beneficiário do pagamento. Na DIRF devem ser informados os valores de alugueis e taxas associadas, quando pagas diretamente ao locador. Se a empresa paga o aluguel à pessoa física e a demais despesas do imóvel a cada favorecido, ex.: água, luz, condomínio, não informa na DIRF, os valores associados, só o aluguel. Mas se paga tudo junto no mesmo recibo  informa à DIRF o total pago como aluguel.
Por mais estranho que seja, tem lógica tributária nisto, pois a utilização de diversas "rubricas" no recibo de aluguel pode ser somente para disfarçar um rendimento legitimo do locador.
Esperando ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade