Luiz Alberto da Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) CivilGostaria de saber como lançar no IRPF valores recolhidos a título de equacionamento que está em discussão no judiciário em fundos de pensão. Imagino que retiro do valor total recebido por PJ o valor total recolhido de equacionamento, lançando este em Tributo com Exigibilidade Suspensa. Quem recebeu R$ 200.000 de PJ mas recolheu R$ 10.000,00 de equacionamento, declara R$ 190.000 (200.000 - 10.000) em valor recebido de PJ e lança R$ 10.000,00 do equacionamento em tributo com exigibilidade suspensa. Seria isso?