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TRIBUTOS FEDERAIS

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EXCLUSÃO ICMS BASE DE CALCULO PIS E COFINS

RENATA MORAIS DE OLIVEIRA

Renata Morais de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 4 maio 2022 | 16:45

Pessoal uma dúvida, a base de calculo do pis e da cofins sempre irei utilizar o valor do produto certo? Independente se na operação o ICMS tem redução na base de calculo.

Assim, se a empresa vai vender um produto e este produto tem redução na base de calculo do icms, para base de calculo do pis e confins eu irei extrair do valor do produto o valor do ICMS da operação (seja com redução ou não) certo?

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