x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 238

Recolhimento de INSS sobre serviços tomados - MEI

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 6 maio 2022 | 20:27

boa noite Daina.
Após edição da LC 147/2014 (Que alterou a LC123/2006) só cabe  20% de INSS de MEI nos casos em que os serviçosprestados forem de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e
de manutenção ou reparo de veículos.
Art. 18-B. A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEImantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da
contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1º do art. 22 da Lei
nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o cumprimento das obrigações acessórias
relativas à contratação de contribuinte individual. (produção de efeitos: 1º de
julho de 2009)
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao
MEIque for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura,
alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos
.(Redação dada pela Lei Complementar
nº 147, de 7 de agosto de 2014)
 
fonte: Lei Complementar 123/2006  

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.