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DCTF - Opção Lucro Real ou Presumido

Roseleia Lucas

Roseleia Lucas

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 20:33

DCTF - Opção Lucro Real ou Presumido

Boa noite,

A dúvida é a seguinte:

A partir de jan/2010 estamos obrigados a DCTF mensal, mas a opção do Lucro Real ou Presumido se dá pelo primeiro recolhimento de impostos, no primeiro trimestre ou qdo houver atividade, (RIR/1999, art. 516, §§ 1o e 4o). Nossa empresa ainda não recolheu impostos este ano, devido trabalharmos somente em safras, nosso faturamento começou no segundo trimestre desde ano. Mas como a DCTF é mensal, informamos em março a DCTF de jan/2010, e colocamos a opção do Lucro Presumido. Agora, decidimos pelo Lucro Real, será o primeiro recolhimento, então "estamos dentro da Lei" citada acima. Mas em outra parte da página da receita federal diz o seguinte: "A opção pelo lucro presumido deverá ter sido informada na DCTF.", no nosso caso: Lucro Real.
A pergunta é: Podemos retificar as DCTF desde jan/2010 até agora mudando a opção do regime? Só poderá ser feita administrativamente? Ou não há o que fazer?

Grata,

Roseléia Lucas

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 07:35

Bom dia Roseleia,

Uma vez que a empresa em questão não apurou impostos e contribuições a serem pagos no período, nada a impede de retificar os DACONs e as DCTFs com vistas a mudança na "Forma de Tributação do Lucro".

Não há como testar isto sem realmente ter enviado as declarações, daí a impossibilidade de lhe afirmar com certeza. Experimente a retificação normal, se não for possivel, você terá de solicitar orientações junto ao CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

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Roseleia Lucas

Roseleia Lucas

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 14:45

Boa tarde,

Gostaria de informar que as DCTFs podem sim ser retificadas normalmente após a opção ter sido feita em outra Forma de Tributação do Lucro, antes de haver recolhimento de impostos. Fiz consulta a RFB e retifiquei as DCTFs em uma empresa e foi normal.

Bom trabalho a todos.

Roseleia Lucas

SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 15:44

Boa tarde a todos, o assunto opcao pelo lucro real veio a calhar para mim: tenho uma empresa que decidiu ser lucro real a partir do ano-calendario 2010, mas por falta de grana ainda nao recolheu nada de irpj e csll, aguardando oportunidade para fazer um parcelamento. Ela apresentou as dctfs e dacons na modalidade lucro real. Entendo que para efetivar a opcao perante a receita federal deve(deveria) recolher a primeira cota(ou cota unica) do irpj e csll do primeiro trimestre de 2010 e 2011, respectivamente. É assim mesmo? Ela tambem poderia recolher cada darf parcialmente(qualquer valor) desde ref. ao primeiro trimestre de 2010 e 2011, respectivamente, ou eles devem ser recolhidos integralmente? Grato.

Sebastiao Gilberto de Camargo
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 18:06

Boa noite Sebastião,

Você está certo. A opção pela tributação na sistemática do Lucro Real se dá com o recolhimento da primeira parcela do IRPJ via DARF com Código da Receita correspondente.

Naturalmente os DACONs atenderão ao sistema não-cumulativo de apuração do PIS e da COFINS e as DCTFs já devem ser entregues também com os códigos da receita correspondentes ao Lucro Real.

Indique o mesmo sistema tributário adotado para elaboração da DIPJ.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 22:42

Boa noite Sebastião,

Nada há em lei que o impeça pagar apenas uma parte do imposto e ou das contribuições devidas. Você pode (por exemplo) confessar um débito de R$ 1.000,00 e pagar apenas R$ 100,00 ou menos.

Naturalmente você informará no DACON e da DCTF os valores corretos dos débitos apurados nos moldes da tributação pelo Lucro Real. Ao pagar apenas uma parte deles deixa claro o débito referente a parte não paga.

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