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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Simples Nacional, desenquadrada do Simples na SEFAZ

Bruno Lopes Mós Gonçalves

Bruno Lopes Mós Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 9 maio 2022 | 10:46

Um dos meus clientes foi desenquadrado do Simples na SEFAZ e continua optante no Simples Nacional. O faturamento do ano de 2021 foi de R$ 4.000.000,00 fui informado que preciso fazer a Nova GIA e a EFD ICMS IPI. Preciso fazer essas declarações? Precisa fazer algo mais? Sou novo na área Fiscal. Grato. 

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 10 maio 2022 | 08:25

Olá Bruno.
Se o seu cliente ultrapassou o sublimite estadual deverá tributar o ICMS e ISS por fora do Simples Nacional, fazendo débito e crédito igual empresa do regime normal.
Deverá realizar todas as obrigações acessórias do seu estado, além de SPED ICMS/IPI e destacar o ICMS nas notas.
Nesta tributação "mista", irá tributar o ICMS e ISS por fora e apenas os impostos federais pelo Simples...

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