Everton Santos
Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos Senhores,
Boa tarde!
Trabalho com uma empresa (RPA - Lucro Real) que apresenta atividades exclusivamente de comercio atacadista e varejista de coreias de borracha (NCM 4010)
Ocorre que parte destes itens revendidos são adquiridos no mercado interno e outra parte é importado pela própria empresa.
Relativamente a parte importada pela própria empresa, temos conhecimento da incidência do IPI na entrada (CFOP 3.102) e nas saídas (CFOP 5.102 - CST 100)
Minha dúvida é quanto as mercadorias estrangeiras que adquirimos no mercado interno (importadas pelo nosso fornecedor - Entrada 1.102 CST 200), devo me creditar do IPI destacado na nota de compra e debitar as saídas ou só devo considerar a apuração de IPI exclusivamente dos itens que o cliente importar diretamente?