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TRIBUTOS FEDERAIS

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IPI - Revenda de produtos de importação direta e produtos importados adquiridos no mercado interno

Everton Santos

Everton Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 2 anos Segunda-Feira | 9 maio 2022 | 16:56

Senhores,
Boa tarde!

Trabalho com uma empresa (RPA - Lucro Real) que apresenta atividades exclusivamente de comercio atacadista e varejista de coreias de borracha (NCM 4010)
Ocorre que parte destes itens revendidos são adquiridos no mercado interno e outra parte é importado pela própria empresa.

Relativamente a parte importada pela própria empresa, temos conhecimento da incidência do IPI na entrada (CFOP 3.102) e nas saídas (CFOP 5.102 - CST 100)

Minha dúvida é quanto as  mercadorias estrangeiras que adquirimos no mercado interno (importadas pelo nosso fornecedor - Entrada 1.102 CST 200),  devo me creditar do IPI destacado na nota de compra e  debitar as saídas ou só devo considerar a apuração de IPI exclusivamente dos itens que o cliente importar diretamente?





 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 9 maio 2022 | 17:52

Evertom

dos produtos importados:    Pagto do IPI na  importação e nas notas de vendas COM DESTAQUE do IPI
CST do ICMS -> 1XX

dos produtos adquiridos no mercado interno , MAS são importados ->  não de credita do PI e nas saídas NAO há o destaque
CST do ICMS ->  2XX

1 - Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7

Marlus

Everton Santos

Everton Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 2 anos Quarta-Feira | 11 maio 2022 | 13:19

Marlús,
Boa tarde!

Apesar de concorda com o seu entendimento, inclusive este também é o meu, Existe alguma possibilidade de a empresa mesmo com atividade exclusivamente comercial, seja equiparada a indústria ou algo neste sentido que a obrigue a tributar 100% dos produtos adquiridos para revenda (seja nacional ou importado)?  

No caso do meu cliente as atividades dele são as seguintes:
46.89-3-99 - Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.49-4-99 - Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
46.69-9-99 - Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

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