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DEBITOS PREVIDENCIARIOS RELP

Nevton Pinheiro

Nevton Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 10 maio 2022 | 15:53

Boa tarde. Essa  foi a resposta do chat da Receita Federal:  " A Resolução 166, artigo 15, e outras normas dão a entender que haveria um parcelamento com desconto em 60 meses para as contribuições previdenciárias. 
A IN 2078 repetiu a Resolução,mas foi expresso em dizer que seriam incluídos no RELP os débitos apurados pelo SN, o que excluiria as contribuições previdenciárias, apuradas em GFIP/DCTFWEB."

EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 11 maio 2022 | 08:35

Aqui no sul segue a resposta do chat da Receita Federal :

Ainda não temos orientação de como será feito o parcelamento da contribuição previdenciária que fica fora do simples nacional no tocante ao RELP, pois carece de regulamentação, eu lhe aconselho a encaminhar a questão ao Fale Conosco no link abaixo e também ir acompanhando as noticias do RELP no site do simples nacional..  

www.gov.br

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