Karinna de Alencar Albuquerque
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Prezados, Bom Dia
Alguém sabe como incluir débitos Previdenciários no Parcelamento do RELP?
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Karinna de Alencar Albuquerque
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Prezados, Bom Dia
Alguém sabe como incluir débitos Previdenciários no Parcelamento do RELP?
Nevton Pinheiro
Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde. Essa foi a resposta do chat da Receita Federal: " A Resolução 166, artigo 15, e outras normas dão a entender que haveria um parcelamento com desconto em 60 meses para as contribuições previdenciárias.
A IN 2078 repetiu a Resolução,mas foi expresso em dizer que seriam incluídos no RELP os débitos apurados pelo SN, o que excluiria as contribuições previdenciárias, apuradas em GFIP/DCTFWEB."
Everton Luciano Rybarcyk
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Aqui no sul segue a resposta do chat da Receita Federal :
Ainda não temos orientação de como será feito o parcelamento da contribuição previdenciária que fica fora do simples nacional no tocante ao RELP, pois carece de regulamentação, eu lhe aconselho a encaminhar a questão ao Fale Conosco no link abaixo e também ir acompanhando as noticias do RELP no site do simples nacional..
www.gov.br
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