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TRIBUTOS FEDERAIS

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CRÉDITO SOBRE FRETES

Cássia

Cássia

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 11 maio 2022 | 10:58

Bom dia,
Empresa comércio e Indústria, tributada pelo lucro real, ao ser tomadora do serviços de fretes sobre matéria primas, mercadorias para revenda e vendas dessas mercadorias. Em qual momento posso me creditar de PIS e COFINS dos valores desses fretes?
Até então estou me creditando apenas dos fretes sobre vendas.

Cindy Hellen Souza Oliveira

Cindy Hellen Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 11 maio 2022 | 16:52

Conforme a regra geral você pode se creditar do pagamento de frete na operação de venda, nos casos de bens para revenda ou insumo, quando o ônus for seu (você pagou pelo frete), bem como na compra de insumos e mercadorias a serem revendidas.

Bases: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, I e II; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 289, § 1º; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º; Parecer Normativo CST nº 58, de 1976, item 5 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.017/2018
Você só não irá se creditar de frete sobre compras de mercadorias que não são da atividade de sua empresa ou quando comprar um ativo pois o frete irá incorporar o valor total do bem.

Atenciosamente,

Cindy Hellen S. Oliveira
e-mail: [email protected]

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