Diego Oliveira Melo
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Boa tarde colegas,
Estou com uma dúvida: toda NF de serviços com valores maiores de R$ 215,05 (Lucro Presumido) deve ter as retenções de 6,15% (PIS, COFINS, IRRF e CSSL), caso a Tomadora do serviço não faça a retenção do PIS (0,65%) e COFINS (3%) a Prestadora do Serviço deverá recolher esse PIS e COFINS? Ou não deve recolher pois a retenção é obrigatória?
Outra coisa, quando que a Prestadora deve recolher PIS e COFINS? Antes de 2015 recolhia quando o valor da NF era inferior a R$ 5.000,00, e hoje em dia?
Se alguém puder me orientar, fico muito agradecido.