Kelvin
Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Caros colegas, boa tarde!
Estou abrindo uma empresa para um cliente.
Ele irá prestar serviços para o exterior na área de programação, trabalhará de modo remoto.
O CNAE dele se enquadra no simples nacional ANEXO III.
- para informar receitas do mercado exterior no momento de fazer a DAS, o valor informado deve ser o valor (convertido para reais) no dia que meu cliente recebeu, correto?
-por ser simples nacional estará dispensado SISCOSERV?
- Preciso fazer invoice, correto? Esta invoice é para fins documentários, correto? Não há nenhuma plataforma na Receita federal para informar esta invoice (como se fosse uma obrigação..)?
- e claro, a nfs com a invoice informada na descrição da nfs, ok? :D
Meus amigos, agradeço a atenção e a partilha!
Andei pesquisando na internet, mas, resolvi vir aqui para pedir sua contribuição!!
Desculpem tantas duvidas, marinheiro de primeira viagem. Uma hora, o barco precisa ir além mar né kkkk...
obrigado!!!