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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR

Kelvin

Kelvin

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 17 maio 2022 | 15:41

Caros colegas, boa tarde!
Estou abrindo uma empresa para um cliente. 
Ele irá prestar serviços para o exterior na área de programação, trabalhará de modo remoto.

O CNAE dele se enquadra no simples nacional ANEXO III. 
- para informar receitas do mercado exterior no momento de fazer a DAS, o valor informado deve ser o valor (convertido para reais) no dia que meu cliente recebeu, correto? 
-por ser simples nacional estará dispensado SISCOSERV?
- Preciso fazer invoice, correto?  Esta invoice é para fins documentários, correto? Não há nenhuma plataforma na Receita federal para informar esta invoice (como se fosse uma obrigação..)?
- e claro, a nfs com a invoice informada na descrição da nfs, ok? :D

Meus amigos, agradeço a atenção e a partilha!
Andei pesquisando na internet, mas, resolvi vir aqui para pedir sua contribuição!!
Desculpem tantas duvidas, marinheiro de primeira viagem. Uma hora, o barco precisa ir além mar né kkkk...

obrigado!!!

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